Quando o Referencial Curricular Nacional para aEducação Infantil foi publicado no ano de 1998, trouxe no corpo do seu texto, na página 72, a seguinte orientação:
Tão importante quanto pensar nos agrupamentos por faixa etária é refletir sobre onúmero de crianças por grupos e a proporção de adulto por crianças. Quanto menores as crianças, mais desaconselhados são os grupos muito grandes, pois há uma demanda de atendimento individualizado. Até os 12 meses, é aconselhável não ter mais de 6 criançaspor adulto, sendo necessária uma ajuda nos momentos de maior demanda, como, porexemplo, em situações de alimentação. Do primeiro ao segundo ano de vida,aproximadamente, aconselha-se não mais do que 8 crianças para cada adulto, ainda comajuda em determinados momentos. A partir do momento no qual as crianças deixam asfraldas até os 3 anos, pode-se organizar grupos de 12 a 15 crianças por adulto. Quando ascrianças adquirem maior autonomia em relação aos cuidados e interagem de forma maisindependente com seus pares, entre 3 e 6 anos, é possível pensar em grupos maiores, masque não ultrapassem 25 crianças por professor.
No documento: Parâmetros Curriculares de Qualidade na Educação Infantil de 2006 houve a seguinte indicação:
As estratégias de atendimento individualizado às crianças devem prevalecer. Por isto a definição da quantidade de crianças por adulto é muito importante, entendendo-se que no caso de bebês de 0 a 2 anos, a cada educador devem corresponder no máximo de 6 a 8 crianças. As turmas de crianças de 3 anos devem limitar-se a 15 por adulto, e as de 4 a 6 anos de 20 crianças.
Em janeiro de 2013 o MEC publica uma cartilha sobre as: DÚVIDAS MAIS
FREQUENTES SOBRE EDUCAÇÃO INFANTIL, e indica que:
O número de crianças por professor deve possibilitar atenção, responsabilidade e interação com as crianças e suas famílias. Levando em consideração as características do espaço físico e das crianças, no caso de agrupamentos com criança da mesma faixa de idade, recomenda-se a proporção de 6 a 8 crianças por professor (no caso de crianças de zero a um ano), 15 crianças por professor (no caso de crianças de dois a três ano) e 20 crianças por professor (nos agrupamentos de crianças de quatro e cinco anos).
Acesse http://portal.mec.gov.br/index.phpption=com_content&view=article&id=247&ativo=285&Itemid=277
Portanto, ao longo dos anos pode se observar as seguintes indicações
ANO
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DOCUMENTOS - MEC
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RELAÇÃO DE GRUPO DE CRIANÇAS POR ADULTO
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1998
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Referencial
Curricular Nacional para a Educação Infantil
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até 12 meses
6 CRIANÇAS (com ajudante)
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1 a 2 anos
8 CRIANÇAS (com ajudante) |
até 3 anos
12 a 15 CRIANÇAS
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acima de 3 anos
25 CRIANÇAS
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2006
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Parâmetros
Curriculares de Qualidade na Educação Infantil
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0 a 2 anos
6 a 8 CRIANÇAS
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3 anos
15 CRIANÇAS |
4 a 6
anos
20 ANOS
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2013
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Dúvidas mais frequentes
Sobre educação infantil
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0 a 1 ano
6 a 8 CRIANÇAS
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2 a 3 anos
15 CRIANÇAS
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4 e 5 anos
20 CRIANÇAS
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Enfim, mesmo com todas as indicações, nem sempre os municípios garantem turmas com o número de crianças indicado e por não se ter nenhuma lei que apoie o número máximo de alunos, não há a quem recorrer.
PROJETOS EM ANDAMENTOS QUE REGULAMENTAM O NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA.
O vereador Toninho Vespoli apresentou na Câmara Municipal de São Paulo um projeto de lei que limita a quantidade de alunos por turma, o projeto foi apresentando no dia 26 de abril de 2013, ainda aguarda aprovação. O projeto do vereador contempla a Educação Infantil e o Ensino Fundamental. Mesmo sendo um projeto municipal para a cidade de São Paulo abriria caminhos a ser seguidos por outros municípios.
É possível assinar a petição para aprovação do projeto no site:
O projeto do deputado Jorjinho Maluly, também apresenta propostas em todos os níveis de ensino, inclusive estabelece a relação criança- adulto na Educação Infantil.
PROPOSTAS
EM TRAMITAÇÃO NO SENADO
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Projeto
de Lei
PLC 230 2009
Na Câmara, PL 597, 2007, do deputado Jorginho
Maluly
(DEM/SP)
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Proposta:
Mudança na LDB – artigos 25 e 23
Art. 25
Fixa limite de alunos por classe, a ser implementado no prazo de três
anos:
a) Creche / pré-escola:
5 crianças de até 1 ano, por adulto
8 crianças de 1 a 2 anos, por adulto
13 crianças de 2 a 3 anos, por adulto
15 crianças de 3 a 4 anos, por adulto
b) Ensino Fundamental/ensino médio
25 alunos em classes de 1º a 5º ano
35 alunos em classes de 6º a 9º ano e de ensino médio
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Situação em 18/11/2013
Desde abril de 2013, encontra-se parado nas mãos
do Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), designado relator na
Comissão de Educação. Antes, já passou pela mão de dois relatores, na mesma
comissão, e não foi votado.
A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados e é um
substitutivo do deputado Ivan Valente (PSOL/SP) a partir de dois projetos de
lei:
597, do deputado Jorginho Maluly (DEM/SP) e 720,
do deputado Leonardo Quintão (PMDB/MG).
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O projeto do Senador Humberto Costa, não deixa claro a relação adulto-criança na Educação Infantil, apenas fixa a quantidade de 25 crianças por turma, ou seja, se aprovado seria um retrocesso, já que não é possível pensar em grupos de crianças menores de 3 anos em turmas com essa quantidade de crianças.
PROPOSTAS
EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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Projeto
de Lei
PL 4731/2012
No Senado,
PL 504/2011,
Senador Humberto
Costa (PT/PE)
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Proposta:
Mudança na LDB – artigo 25
Fixa limite de alunos por classe a
partir de 1º de
janeiro do ano subsequente à
promulgação da lei:
a)
25 alunos, na pré-escola e 1º e 2º anos do Ensino
Fundamental;
b)
35 alunos, nas classes de 3º a 9º ano do
Fundamental e os três anos do Ensino Médio.
No substitutivo
aprovado na Comissão de Educação do Senado (16/10/2012), os limites podem ser
ampliados em até 20%, desde que a sala de aula disponha de 1,5m2 por aluno na
educação infantil ou 1m2
no ensino
fundamental ou médio.
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Situação em 18/11/2013
Aprovada pelo Senado em outubro de 2012, seguiu para análise da
Câmara um mês depois.
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Na minha opinião o projeto do Dep. Carlos Zaarattini é bem parecido como o projeto do Vereador Toninho Vespolli de São Paulo. Com certeza representaria um grande avanço para a qualidade do atendimento de crianças pequenas e também para a saúde do professor de Educação Infantil, na medida que garante condições adequadas para o educador desempenhar sua função.
PROPOSTAS
EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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Projeto
de Lei
PL 6464/2013
Dep. Carlos
Zarattini (PT-SP)
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Proposta:
Mudança na LDB – artigo 31
Fixa
limite de alunos por docente a partir de três
anos
à promulgação
da
lei:
Educação
Infantil
• crianças de 0 a 1 ano (creche):
classes até 6 alunos
• crianças de 1 a 2 anos (pré-escola): classes
até 7 alunos
•
crianças de 2 a 3 anos (pré-escola): classes até
10
alunos
•
crianças de 3 a 4 anos (pré-escola): classes até
15
alunos
•
crianças de 4 a 5 anos (pré-escola): classes até
20 alunos
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Situação em 18/11/2013
Apresentado em 1/10, tramita junto com
o PL
4731/2012
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Oi, como estão os projetos de Lei? Vi que do Dep. Jorjinho Maluly está no senado, e talvez foi arquivado. Uma pena nada passar, votam aumentos salariais que é bem mais importante. Brasil não tem jeito mesmo!
ResponderExcluirhttp://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=346373
ResponderExcluirOnde é possível denunciar, quando uma EMEI tem a triste realidade de 30/32 crianças por professora?
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